Educação a Distância: o que é e suas vantagens

Muito se fala em Educação a Distância (EaD), porém não é algo do século XXI. No Brasil, a EaD data da década de 80, onze anos depois que a primeira Universidade Aberta foi instituída na Inglaterra (1969), fruto da ideia lançada em 1926 pelo educador e historiador J.C. Stobart, quando trabalhava para a BBC.

Aqui, a crise estrutural, a conjuntura política e tecnológica tornou-se favorável para à implementação da Educação a Distância (PRETI, 1996, p.23). Outros fatores como o reduzido número de vagas nas universidades públicas, o excesso de carga horária de trabalho, questões de ordem financeira e, principalmente a distância reforçam os motivos para consolidação dessa modalidade.

De acordo com o conceito de Belloni (1999), a EaD é uma modalidade alternativa de educação capaz de superar limites de tempo e espaço, extremamente adequada e desejável para atender às recentes demandas educacionais desencadeadas pelas mudanças na nova ordem econômica mundial.

As atividades são desenvolvidas em um meio virtual em que a separação espacial e temporal entre o professor e o aluno é compensada pelo uso de instrumentos materiais e tecnologia especializada para a mediação.

Na EaD, o estudante é sujeito ativo do processo de aprendizagem (Garcia Aretio, 1995). Segundo Neder (1999), a aprendizagem resulta do trabalho do estudante, a reação do aluno em face do conteúdo vem indiretamente ao docente por meio dos tutores. Esse processo recebe a denominação de aprendizagem autônoma, em que o professor é mais um recurso do aprendente.

O professor (tutor) na educação a distância exerce múltiplas funções. Ao invés de “dar aulas” para uma turma com um número limitado de estudantes, utilizará dos recursos de comunicação para alcançar até centenas de pessoas em diferentes lugares. Mesmo sendo o elo entre o discente e o conhecimento, a aprendizagem fica garantida pela instituição e não é atribuída maior responsabilidade ao tutor. 

Como o processo de transmissão não se ocorre em instituições fechadas, determinadas por uma organização burocrática, a modalidade tem um custo menor para implantação, por isso foi adotada em muitas instituições de ensino superior com um baixo custo das mensalidades.

É o que Peters (2006) considera como princípio de igualdade, porque tem custo acessível, passível de ser experimentada por grupos menos favorecidos, o que torna a EaD democrática porque se adéqua aos objetivos, perspectivas, interesses e experiências de cada estudante. 

A Lei de Diretrizes e Bases (LDB 9.394/96) respaldou a EaD e o Decreto n.º 2.494/98 do Ministério da Educação o definiu: "educação a distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação."
Conforme Garcia (1998), “a plena entrada em vigor da LDB Nacional apresenta mais de 100 dispositivos que necessitam de regulamentação especial, quer seja do Conselho Nacional quer seja dos Conselhos Estaduais de Educação” (p.37). Porém, no que tange a EAD, as ações governamentais têm sido muito ágeis na promulgação de legislação complementar que define orientações básicas para implantação, credenciamento e avaliação dos programas de teleducação.

Embora apresente muitas vantagens, a EaD não substitui a educação presencial. Suas características se adéquam muito bem ao trabalhador/estudante que necessita de permanente educação e que são impedidos pela intensa atividade profissional.

REFERÊNCIAS

BELLONI, M. L. Educação a distância. Campinas: Autores Associados, 1999.
GARCÍA ARETIO, L. La Educación a Distancia y la UNED. Madrid: UNED, 1995.
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm. Acesso em 20 janeiro 2010.
NEDER, M. L. C. A formação do professor a distância: diversidade como base conceitual. 1999. Tese (Doutorado). Universidade Federal do Mato Grosso, Cuiabá, 1999.
PETERS, O. Didática do Ensino a Distância. Experiências e estágio da discussão numa visão internacional. (I. Kayser, trad.). São Leopoldo: Unisinos, 2006.
PRETI, O. Educação a Distância: uma prática mediadora e mediatizada. In: PRETI, O. (org). Educação a Distância: início e indícios de um percurso. Cuiabá. NEAD/UFMT, 1996.


Lideney Corrêa Ribeiro - Jornalista pela Faculdade São Luís e Especialista em Língua Portuguesa e Literatura pela Faculdade Atenas Maranhense. lydribeiro@gmail.com

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