Educação a Distância: o que é e suas vantagens
Muito se fala em Educação a Distância (EaD), porém não é algo do
século XXI. No Brasil, a EaD data da década de 80, onze anos depois que a
primeira Universidade Aberta foi instituída na Inglaterra (1969), fruto da
ideia lançada em 1926 pelo educador e historiador J.C. Stobart, quando
trabalhava para a BBC.
Aqui, a crise estrutural, a conjuntura política e tecnológica tornou-se favorável para à implementação da Educação a Distância (PRETI, 1996, p.23). Outros fatores como o reduzido número de vagas nas universidades públicas, o excesso de carga horária de trabalho, questões de ordem financeira e, principalmente a distância reforçam os motivos para consolidação dessa modalidade.
De acordo com o conceito
de Belloni (1999), a EaD é uma modalidade alternativa de educação capaz de
superar limites de tempo e espaço, extremamente adequada e desejável para
atender às recentes demandas educacionais desencadeadas pelas mudanças na nova
ordem econômica mundial.
As atividades são
desenvolvidas em um meio virtual em que a separação espacial e temporal entre o
professor e o aluno é compensada pelo uso de instrumentos materiais e
tecnologia especializada para a mediação.
Na EaD, o estudante é
sujeito ativo do processo de aprendizagem (Garcia Aretio, 1995). Segundo Neder
(1999), a aprendizagem resulta do trabalho do estudante, a reação do aluno em
face do conteúdo vem indiretamente ao docente por meio dos tutores. Esse
processo recebe a denominação de aprendizagem autônoma, em que o professor é
mais um recurso do aprendente.
O professor (tutor) na
educação a distância exerce múltiplas funções. Ao invés de “dar aulas” para uma
turma com um número limitado de estudantes, utilizará dos recursos de
comunicação para alcançar até centenas de pessoas em diferentes lugares. Mesmo
sendo o elo entre o discente e o conhecimento, a aprendizagem fica
garantida pela instituição e não é atribuída maior responsabilidade ao tutor.
Como o processo de
transmissão não se ocorre em instituições fechadas, determinadas por uma
organização burocrática, a modalidade tem um custo menor para implantação, por
isso foi adotada em muitas instituições de ensino superior com um baixo custo
das mensalidades.
É o que Peters (2006)
considera como princípio de igualdade, porque tem custo acessível, passível de
ser experimentada por grupos menos favorecidos, o que torna a EaD democrática
porque se adéqua aos objetivos, perspectivas, interesses e experiências de cada
estudante.
A Lei de Diretrizes e
Bases (LDB 9.394/96) respaldou a EaD e o Decreto n.º 2.494/98 do Ministério da
Educação o definiu: "educação a distância é uma forma de ensino que
possibilita a auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos
sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de
informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos
meios de comunicação."
Conforme Garcia (1998), “a
plena entrada em vigor da LDB Nacional apresenta mais de 100 dispositivos que
necessitam de regulamentação especial, quer seja do Conselho Nacional quer seja
dos Conselhos Estaduais de Educação” (p.37). Porém, no que tange a EAD, as
ações governamentais têm sido muito ágeis na promulgação de legislação
complementar que define orientações básicas para implantação, credenciamento e
avaliação dos programas de teleducação.
Embora apresente muitas
vantagens, a EaD não substitui a educação presencial. Suas características se
adéquam muito bem ao trabalhador/estudante que necessita de permanente educação
e que são impedidos pela intensa atividade profissional.
REFERÊNCIAS
BELLONI, M. L. Educação a distância. Campinas: Autores Associados, 1999.
GARCÍA ARETIO, L. La Educación a Distancia y la UNED. Madrid: UNED, 1995.
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